SINDFAZ-PB DISPONIBILIZA ATENDIMENTO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025.
O Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado da Paraíba | SINDFAZ-PB oferece, a partir do dia 17 de março, suporte para os seus filiados no preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
O profissional estará à disposição dos filiados nos dias úteis, de *segunda a sexta-feira, das 8h às 10h, na sede do SINDFAZ-PB, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, 290, Centro, João Pessoa-PB.
Atendimento para Filiados do Interior e Dúvidas
Para os filiados do interior do estado ou aqueles que não dispõem de tempo para comparecer à sede, a entidade sindical oferece os seguintes canais de atendimento:
- Email: sindfazpb@gmail.com
- Telefone (para ligações/dúvidas): (83) 3222-5882
- WhatsApp para mais informações: (83) 99989-0031
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2025
Quais documentação devo levar para declarar meu IPRF 2025?
1. Documentos pessoais
✔ CPF e RG
✔ Comprovante de residência atualizado
✔ Título de eleitor
✔ Dados bancários (para restituição ou débito de imposto)
2. Informes de rendimentos
✔ Informe de rendimentos do empregador (se for CLT)
✔ Informe de rendimentos bancários (contas, aplicações, etc.)
✔ Informe do INSS (se for aposentado)
✔ Comprovantes de aluguel recebido (se aluga imóveis)
✔ Documentos de pensão recebida ou paga
3. Comprovantes de despesas dedutíveis
✔ Gastos com saúde (consultas, exames, planos de saúde)
✔ Despesas com educação (escola, faculdade)
✔ Comprovante de previdência privada (PGBL)
✔ Recibos de doações incentivadas (Fundos da Criança e do Idoso, Cultura, Esporte)
4. Bens e direitos
✔ Escritura ou contrato de compra/venda de imóveis
✔ Documentos de veículos (carro, moto)
✔ Extrato de investimentos e criptomoedas
5. Outras informações
✔ Comprovante de dívidas acima de R$ 5.000
✔ Informações de dependentes (CPF, data de nascimento)
[ LEMBRANDO QUE AO LEVAR ESSES DOCUMENTOS AJUDA A EVITAR ERROS E GARANTIR POSSÍVEIS RESTITUIÇÕES ]
Quais foram as mudanças nos limites de obrigatoriedade?
- Limite de rendimentos tributáveis: passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: passou de R$ 200 mil para R$ 400 mil.
- Receita bruta de atividade rural: passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
- Posse ou propriedade de bens e direitos: passou de R$ 800 mil para R$ 1 milhão.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 1 milhão.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 400 mil.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2025 é de 17 de março a 30 de maio de 2025. O programa do IR estará disponível a partir do dia 17 de março.
– Dica Importante:
Para facilitar o preenchimento da declaração, é necessário o cadastro na conta GOV.BR e ter em mãos a cópia da declaração do ano anterior.