Agosto Lilás é uma campanha criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil. Anualmente, o Agosto Lilás é celebrado como alerta à população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento da violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais. Na Paraíba, as mulheres vítimas de violência contam com o apoio da Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual (Reamcav), cujas instituições integrantes buscam manter um trabalho integrado e articulado para garantir amparo a elas.
A vítima pode buscar suporte em hospitais, delegacias, escolas, Centros de Referência da Mulher, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A abordagem é acolhedora e ajuda as vítimas a sair do ciclo de violência. A Secretaria do Estado da Saúde (SES), por meio da Vigilância Epidemiológica, mais especificamente do Núcleo de Doenças e Agravos não Transmissíveis, faz o acompanhamento das notificações compulsórias de violência contra mulher. Essas notificações servem como parâmetro para análise de dados e elaboração de estratégias de enfrentamento, além de ajudar a rede de apoio a alcançar as vítimas e oferecer o suporte necessário para evasão dessa realidade.
A chefe do Núcleo de Educação e Promoção à Saúde de Atenção Básica, Adélia Gomes, explica que, na prática, uma mulher que deu entrada em um hospital com sinais de violência é contatada pela rede de apoio, sem que isso implique envolvimento de autoridades de segurança. “É um amparo para proteger e modificar a realidade da vítima, não para punir o agressor”. Segundo ela, o acolhimento a essas mulheres exige um olhar diferenciado e, por isso, a SES promoverá uma oficina no dia 26 de agosto para as equipes dos serviços de referência: “O profissional precisa ter o perfil para identificar os sinais e oferecer suporte. Por isso, a atenção básica dá continuidade a um processo de capacitação que foi iniciado em 2011 pelo Ministério da Saúde e acompanha os serviços em busca de sanar as dificuldades e os empecilhos para que o atendimento às vítimas seja uniforme”.
Adélia Gomes detalha que as mulheres negras ainda são maioria no registro de casos e, por isso, há um olhar diferenciado para essa população: “Em 2019, 78% dos casos notificados foram de mulheres pardas ou negras. Entre janeiro e julho de 2021, essa porcentagem foi de 77%”, afirma.
Outros órgãos, como a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), são responsáveis por ajudar a mulher a sair do ciclo de violência. A gerente executiva de equidade de gênero, Joyce Borges, detalha a importância dessa intervenção: “Entendemos que a mulher não sai sozinha desse ciclo. Quando ela adentra a rede, é realizado um trabalho técnico que fornece apoio social, possibilita a autonomia financeira, moradia, segurança e saúde para essa vítima e seus dependentes”, explica. Ela destaca ainda que a maioria das mulheres que sofre feminicídio não teve acesso à rede de apoio, que também oferece apoio psicológico e assistência jurídica.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O “Ligue 180”, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. Para situações de emergência, a recomendação é acionar a Polícia Militar através do número 190; a denúncia também pode ser feita diretamente à Polícia Civil de maneira sigilosa por meio do número 197. O estado disponibiliza ainda o “Disque 123” – o serviço recebe queixas, encaminha, monitora e acompanha a apuração dos casos de violações de direitos humanos.
A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 419.404 pessoas em todo o Estado, de 2016 a 2020.
A Campanha, de forma inédita, produziu material educativo sobre a Lei Maria da Penha direcionado as mulheres com deficiência visual, auditiva e mulheres das etnias guarani e terena, as quais receberam cd’s em áudio com narração em braile, DVD’s de libras para mulheres surdas e cartilhas traduzidas nas línguas indígenas.
A Lei 4.069/2016 também criou o programa “Maria da Penha Vai a Escola” e nos anos seguintes foram incorporados outras ações, como: Maria da Penha vai à Igreja, Maria da Penha vai ao Campo, Maria da Penha vai à Empresa, Maria da Penha vai à Aldeia, Maria da Penha vai ao Quilombo, Maria da Penha vai ao Bairro, Maria da Penha vai à Feira.
No estado de Mato Grosso do Sul, alguns municípios instituíram por Leis Municipais, as suas campanhas “Agosto Lilás”. Água Clara, Aquidauana, Amambai, Anastácio, Aral Moreira, Batayporã, Bonito, Campo Grande, Caracol, Caarapó, Corumbá, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Ivinhema, Japorã, Juti, Ladário, Maracaju, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde de MT, Rochedo, Sidrolândia e Três Lagoas, têm leis próprias criando a campanha em âmbito municipal.
Além de conseguir a mobilização no estado de Mato Grosso do Sul, a campanha recebeu adesão de diferentes municípios e estados da federação como: Acre, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, DF, Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Roraima, Amapá, Amazonas, Espirito Santo, Paraíba, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Rondônia e Sergipe, sendo executada pelos Poderes Legislativo e Judiciário, por diversos órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, Universidades, Sindicatos e outros.
Fonte: Governo da Paraíba
(https://paraiba.pb.gov.br/)